Muitas vezes o usuário se sente obrigado a usar cartuchos originais por medo de perder a garantia da impressora se der algum tipo de problema na funcionalidade. Mito ou verdade?
Está no código de defesa do consumidor:
PRÁTICAS ABUSIVAS
Art.39, CDC.
- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem que comprar um litro de leite. Isto se chama Venda Casada, e é proibido por lei. É crime: Lei n 8.137/90, art. 5, II.
Acima, a prática abusiva é chamada de “Venda Casada”, mas também pode ser chamada de “monopólio”, pois os fornecedores ganham dinheiro com a venda de cartuchos originais e não de impressoras, por isso algumas empresas de originais dizem que o uso de remanufaturados leva a perda da garantia. Na verdade isso pode acontecer. O problema é que falta uma explicação clara de quando é que isso ocorre. Vejamos:
Uma fabricante diz: “A perda da garantia se dá apenas se houver um problema causado por mau uso ou por uma situação de falha do cartucho não original (um vazamento, por exemplo), devidamente comprovada, que danifique o equipamento dentro do período de garantia.”
Ou seja, existe a possibilidade legal de perda da garantia se houver dano a impressora causado pelo cartucho remanufaturado, o que significa que se você é usuário deste tipo de cartucho, deve ter grande preocupação quanto ao local e forma como isso é feito, se com critérios de avaliação ou não e que garantam o funcionamento normal. Fora isso, qualquer outro tipo de problema permite o uso da garantia mesmo que você utilize um cartucho que não seja original.
DICA: Cartuchos remanufaturados são seguros e de qualidade desde que utilizados corretamente como dito neste post aqui e aqui.
Excelente artigo, muito obrigado pelo esclarecimento!
Olá João,
Nos que agradecemos por acompanhar nosso Blog 😀